sábado, 12 de março de 2011

Cartão QSL - O Serviço de Bureau

Na matéria sobre os Cartões QSL, dissemos que os mesmos poderiam ser encaminhados via "bureau" ou "burô" como se fala.

Mas quais as regras para utilizar o "serviço de bureau"? Vamos, abaixo, ver o que nos diz a LABRE-SC:

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE BUREAU - PP5AA

A Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão – LABRE, é a Associação de Radioamadores membro da International Amateur Radio Union  (IARU) à qual compete organizar e assegurar o Serviço de QSL.

O Serviço de QSL, é um Serviço exclusivo das Associações membros da IARU, e do qual poderão beneficiar-se outras Associações de Radioamadores e membros que sejam filiados à LABRE-SC.

CONDIÇÕES GERAIS PARA  A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUREAU

Podem utilizar o Serviço de QSL as Associações e os Radioamadores, nacionais ou estrangeiros, que satisfaçam simultaneamente os seguintes requisitos:
  • a) Estejam legalmente licenciados;
  • b) Satisfaçam as regras e taxas fixadas pela Direção da LABRE-SC e que constam deste Regulamento.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA  A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE BUREAU

1 - RADIOAMADORES SÓCIOS DA LABRE-SC:
Só poderão utilizar este Serviço os sócios da LABRE-SC, singulares, se tiverem a respectiva anuidade em dia. Entende-se por anuidade em dia, estar pago o ano corrente.

RECEBIMENTO DE CARTÕES QSL
Os sócios da LABRE-SC, poderão retirar gratuitamente, os seus cartões  de  QSL na Sede da Associação.
E nos municípios, poderão retirar gratuitamente os seus cartões de QSL, através dos delegados representantes da LABRE-SC.
Os cartões de QSL recebidos fora da Sede, a pedido, serão onerados com as despesas de envio.
Os cartões QSL poderão ser retirados na Sede da LABRE-SC através de procurador, logo que o mesmo seja devidamente autorizado por escrito pelo titular do indicativo para o feito, através de Procuração com firma reconhecida em cartório, dirigida a LABRE-SC.

ENVIO DE CARTÕES QSL
Os sócios da LABRE-SC poderão enviar gratuitamente os seus cartões de QSL para as estações nacionais.
No caso de envio de cartões de QSL  para estações no exterior haverá uma limitação de 480 cartões por ano, a serem enviados gratuitamente, sendo que o excedente a esta quantidade será cobrado uma taxa de envio, atualmente de 0,30 centavos por unidade, para cartão simples e 0,60 centavos por unidade para cartão duplo, ou se o radioamador preferir poderá ficar retido no Bureau para envio na cota do ano seguinte.
A cota de cartões não poderá ser repassada a outro associado, sendo esta, pessoal e intransferível.
Se o associado requerer um indicativo, especial, eventual, estes deverão ser enviados a parte da cota anual. O bureau enviará os cartões aos associados, desde que acompanhados dos respectivos selos correspondentes ao valor do envio.
Nota: Para os sócios que pretendem receber em seu endereço postal próprio os cartões de QSL, deverão encaminhar envelopes auto endereçados e selados para o departamento de Bureau.

2 - SÓCIOS DE ASSOCIAÇÕES OU CLUBES DE RADIOAMADORES CATARINENSES:
Os Radioamadores sem filiação na LABRE-SC e filiados de Associações, ou Clube de Radioamadores Catarinenes, poderão se beneficiar do Serviço de QSL nas seguintes condições:
Deverão ser acreditados perante a LABRE-SC através de relação enviada pela Associação ou Clube a que pertencem, quando da adesão a este Regulamento e posteriormente, no mês de janeiro de cada ano, por nova relação atualizada.
A relação acima referida deverá ser acompanhada do valor da contribuição anual para a IARU REGION 2 relativa a cada Radioamador constante da relação (1,80 CHF) e que não seja sócio de alguma Associação, ou Clube de Radioamadores Catarinense.
Cumpridas que estejam as condições constantes das letras a e b, poderão enviar gratuitamente os seus cartões de QSL para estações nacionais.

3 - RADIOAMADORES NÃO SÓCIOS DA LABRE-SC E NEM DE ASSOCIAÇÕES OU CLUBES DE RADIOAMADORES CATARINENSES
Enquadram-se nesta categoria os Radioamadores legalmente licenciados que não têm qualquer vínculo com a LABRE-SC, ou com qualquer Associação ou Clube de Radioamador, mas que, pelo fato de serem licenciados e residirem no Estado de Santa Catarina poderão ter, no Serviço de QSL da LABRE-SC, cartões de QSL confirmativos de comunicações efetuadas.
Estes Radioamadores não poderão enviar os seus cartões através do Serviço de QSL da LABRE-SC.
Todavia, poderão retirar os cartões de QSL a eles dirigidos que eventualmente tenham sido recebidos no Serviço de QSL, através do pagamento de uma taxa destinada a despesas administrativas da LABRE-SC no valor de: 0,30 centavos por unidade, para cartão simples e 0,60 centavos por unidade para cartão duplo.
Os cartões não retirados no prazo de 180 dias serão devolvidos aos remetentes.

4 - MANAGER DO BUREAU DA LABRE-SC
O Manager do Bureau da LABRE-SC poderá movimentar os cartões dos Radioamadores, desde que os mesmos sejam sócios da LABRE-SC ou filiados a alguma Associação ou Clube de Radioamadores.

5 - PADRONIZAÇÃO DO CARTÃO QSL
Os cartões de QSL terão que obedecer às normas postais internacionais cujas dimensões são de 14cm x 9cm, e peso de 4 gramas, sob pena de sua devolução, ou redução da cota.

6 - CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DA REMESSAS DE CARTÕES QSL AO SERVIÇO DE BUREAU DA LABRE-SC
Os cartões de QSL deverão ser enviados ao Serviço de Bureau da LABRE-SC, classificados por ordem alfabética de País a que se destinam, com excessão dos Estados Unidos, Canadá e Austrália.
Com relação aos cartões QSL dirigidos aos Estados Unidos, Canadá e Austrália, estes deverão ser ordenados pelos números das respectivas áreas. (área 1, 2, 3, 4 ....).  
Os cartões QSL que são via Manager deverão ser classificados e incluídos de acordo com o país do próprio Manager.

7 - INDICATIVOS ESPECIAIS, EVENTUAIS OU COMEMORATIVOS
O Bureau de QSL da LABRE – SC, com a finalidade de entregar corretamente os cartões QSL de estações que operam com indicativos Especiais, Eventuais, Comemorativos ou em Concursos, solicita que os responsáveis por estas estações, encaminhem uma cópia da LICENÇA DE ESTAÇÃO, expedida pela ANATEL, à LABRE-SC.
O encaminhamento pode ser através do fax 0xx48 3222-5558, ou imagem através do e-mail labre@labre-sc.org.br
Doravante o Bureau de QSL da LABRE-SC somente encaminhará QSL's de indicativos especiais para radioamadores em conformidade com esta solicitação.
OBS: Procurem enviar os seus cartões QSL sem rasuras, evitando assim, a devolução pelos destinatários, por não terem validade para a aquisição de diplomas.

Fonte: LABRE-SC   

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