Atenção: O prazo para migração de COER classe D para C foi prorrogado até o dia 01/12/2011, em conformidade com a Resolução n.º 541/2010.
ALTERAÇÃO do NOME, CPF ou SEDE/DOMICÍLIO
ALTERAÇÃO do NOME, CPF ou SEDE/DOMICÍLIO
A ALTERAÇÃO de NOME, CPF ou UF de SEDE/DOMICÍLIO deve ser a PRIMEIRA OPERAÇÃO, caso contrário será necessário licenciar novamente as estações para efetuar a alteração, com a geração das respectivas taxas.Atenção:
As estações existentes classe D não podem ser excluídas no SCRA, senão a solicitação será considerada como inclusão de nova estação classe C, com cobrança de TFI, ao invés de migração de classe somente com cobrança do preço de serviço administrativo! É necessário concluir ou cancelar TODOS os movimentos de estações pendentes ANTES de iniciar o processo de migração de classe.
Obedeça a seguinte ORDEM:- Correção de NOME/CPF no SEC (se necessário)
- Alteração da UF de SEDE/DOMICÍLIO no SEC (se necessário)
- MIGRAÇÃO DE COER no SEC, pela opção:
- SEC > Certificado > Migrar COER classe D para C
- Certificação da alteração, com emissão do BOLETO, pela opção:
- SEC > Certificado > Certificar
- MIGRAÇÃO DE INDICATIVO no SCRA, pela opção:
- SCRA > Estação > Migrar indicativo classe D para C
- Licenciamento das estações, pelas opções:
- SCRA > Movimento > Transferir
- SCRA > Estação > Licenciar
Obedeça a sequência descrita acima. Caso contrário, será necessário concluir os movimentos, com o LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES atuais, para somente depois efetuar a migração de classe e novamente o processo de VALIDAÇÃO E LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES, com o devido procedimento de cancelamento de indébitos ao final.
ALTERAÇÃO DO INDICATIVO
Obedeça a seguinte ORDEM:
- Alteração de Indicativo na opção ESTAÇÃO > ALTERAR INDICATIVO (não há como desfazer a alteração, nem cancelar movimento).
- Alteração da estação/endereço (se necessário) na opção ESTAÇÃO > ALTERAR.
- Transferir movimento.
- Licenciamento das estações.
Caso contrário, será necessário concluir os movimentos, com o LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES atuais, para somente depois efetuar a alteração do indicativo e novamente o processo de LICENCIAMENTO DAS ESTAÇÕES, com o devido procedimento de cancelamento de débitos ao final.
Link do site da ANATEL : https://sistemas.anatel.gov.br/scra
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